Do G1 de Brasília
Dilma assinou nesta terça decreto que regulamenta lei
sobre o assunto.
Condições de trabalho e moradia serão consideradas para a
concessão.
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira
(5), em cerimônia no Palácio do Planalto, decreto que regulamenta a
aposentadoria especial para a pessoa com deficiência.
A aposentadoria especial é prevista na lei complementar
142, sancionada por Dilma em maio. A lei previa a edição de um decreto com
definições de deficiência leve, grave ou moderada, necessárias para a
solicitação da aposentadoria especial. Até a publicação desta reportagem, ainda
não tinha sido divulgado o teor do decreto com as definições de cada tipo de
deficiência.
Dilma afirmou durante a cerimônia que a avaliação que
determinará a concessão da aposentadoria especial levará em conta não somente
as definições de deficiência, mas também as condições de vida do segurado, como
moradia, locomoção e local de trabalho.
“Nesta avaliação, não será só considerado se a
deficiência é grave ou é média. Mas vai ser considerado algo que eu julgo
importantíssimo também que é o meio que vive e trabalha a pessoa com
deficiência”, disse a presidente.
"Afinal de contas, é diferente um cadeirante, por
exemplo, que trabalha numa empresa, numa grande empresa ou num ministério ou
trabalha em qualquer ramo de atividade regular, e um cadeirante que mora lá no
Morro do Alemão, no Rio, e ao mesmo tempo tem que sair de lá e ir trabalhar lá
no centro da cidade ou no Leblon, é complemente diferente”, justificou.
O que diz a lei?
A lei complementar 142/2013 estipula que a aposentadoria
especial será assegurada a pessoas que tenham deficiência por pelo menos dois
anos. Para conseguir o benefício, o segurado terá de passar por três etapas de
avaliação: administrativa, pericial e social.
O tempo necessário para uma pessoa com deficiência
reivindicar a aposentadoria diminuiu. Nos casos de deficiências graves, segundo
a lei, o benefício poderá ser pedido com 25 anos de contribuição (homem) e 20
anos (mulher). Nas deficiências moderadas serão exigidos 29 anos de
contribuição para homens e 24 para mulheres. Nas consideradas leves, serão 33 e
28 anos de contribuição para homens e mulheres, respectivamente.
Será possível também aposentar-se por idade, com 60 anos
(homens) ou 55 anos (mulheres), mediante uma contribuição mínima de 15 anos.
Para isso, será necessário comprovar a deficiência durante esses 15 anos. A
regra geral da Previdência Social prevê que homens podem se aposentar com 35
anos de contribuição e mulheres com 30.
Antes do início da cerimônia, a presidente Dilma Rousseff
postou mensagem no microblog Twitter sobre o decreto. “As pessoas c/
deficiência têm competência e capacidade para trabalhar e gerar renda para si
mesmo e sua família. As pessoas com deficiência precisam isso sim, de condições
especiais de acessibilidade. É justo, portanto, que a condição diferenciada de
vida dos deficientes seja tratada como tal, e não como invalidez ou doença”,
escreveu.
“O decreto que assino hoje trata de uma garantia
previdenciária que fortalece uma atitude respeitosa em relação à pessoa com
deficiência”, completou.
Centro de reabilitação
O evento contou com a participação por meio de
teleconferência do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e o do ministro da
Saúde, Alexandre Padilha, que estavam em São Paulo, onde os dois inauguraram um
Centro Especializado em Reabilitação (CER).
Essas estruturas oferecem tratamento para reabilitação
física, auditiva, visual e intelectual. Além do de centro de São Paulo, foram
inaugurados nesta terça outros 73 em todo o país, segundo a Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência.
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